Perguntas Frequentes

1 – O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas, que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de Transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.

3 – Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível verificar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes – em grande parte – dos impostos pagos pelos contribuintes.

4 – O que cidadão pode consultar no Portal da Transparência?

A consulta trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

5 – Quando as informações são atualizadas?

A consulta Despesas, detalhadas do Portal da Transparência, apresenta dados atualizados constantemente.

6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública; e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

7 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para ter acesso. O sistema é amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

8 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

9 – O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12.527/2011, chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

10 – Como a lei funciona na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

11 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem, na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

12 – Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

13 – É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

14 – Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre portarias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

15 – Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

16 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

17 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD, ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

18 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Caso o órgão tenha a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Caso haja necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone, ou internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

19 – Qual a importância da Lei de Acesso às Informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isso significa que a informação, produzida, guardada, organizada – e gerenciada pelo Estado – em nome da sociedade, é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

20 – Qual a diferença de Transparência Ativa para Transparência Passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

21 – O que é Linguagem Cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum – que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das entidades públicas – possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de Transparência Ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

22 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.