Procuradoria Geral do Município

Titular: Carlos Eduardo Formigosa Pinheiro

  • Horário de Atendimento: 08:00 hs às 14:00 hs
  • Endereço: Praça Coronel Horácio, n.º 70. Centro
  • Telefone: (91) 3722- 1169
  • E-mail: pgm@curuca.pa.gov.br
  • prefeituradecuruca@curuca.pa.gov.br

Competências

Promover a representação judicial do município; e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; promover a inscrição da Dívida Ativa; promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita no município; assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais – e demais titulares de órgãos do município; inclusive elaborando as informações nos mandados de segurança em que sejam apontados como co-autores; representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do município; velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação – ou revogação – de atos, além da punição aos responsáveis; requisitar a qualquer órgão da administração municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; elaborar projetos de lei – e atos normativos – de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais – e dirigentes de órgãos autônomos – no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; avocar o exame de qualquer processo – administrativo ou judicial – em que haja interesse de órgão da administração municipal; atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da cidade – e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do município, e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão – e ao controle financeiro – dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas.